quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Comex

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Artigo: "AGENTES DE CARGAS X SISCOSERV"



Você sabia que o agente de cargas pode sim ter que registrar tanto venda quanto aquisição de frete internacional no Siscoserv? Isso porque quando ele é emissor do House (e não simplesmente impressor e carimbador do conhecimento) em uma exportação, assume a condição de transportador perante o seu cliente.

E quem é seu cliente? O exportador brasileiro ou o importador estrangeiro? Depende do Incoterm. E dependendo do incoterm é possível que não haja registros para se fazer em relação ao house.

Mas, se o agente não possui aeronave ou embarcação, de quem ele comprou o espaço? De um embarcador brasileiro ou estrangeiro?

Se estrangeiro, o master deverá ser registrado. Se brasileiro, não. Sem prejuízo de efetuar outros registros referentes a outros serviços contratados do exterior.

E você sabia que o agente de cargas deve efetuar registros no siscoserv, tanto relativamente ao PROFIT (compra e venda) quanto em relação ao FRETE (compra e venda)? Portanto pode ter que registrar RAS, RP, RVS e RF.

E sabia mais? Que há caso em que 1 registro pode exigir 3 fechamentos de câmbio distintos, sob pena de se incorrer em multa de 100% a 300% por fechamento errado ou falta de fechamento de câmbio?

Se errou, corrija tudo efetuando extração 365 dias dos registros de Siscoserv já realizados; após isso efetue auditoria nos registros.

Recomenda-se a redação de política interna (Compliance Siscoserv, com adequação de documentos, correção de procedimentos de câmbio e Avaliação de passivo de ISS, PIS/COFINS.


Rogério Zarattini Chebabi
www.canaladuaneiro.com.br
contato@canaladuaneiro.com.br
Fone 11-24955460



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Rua Apeninos, 429 - Cj. 1205 - Bairro Aclimação 01533000 São Paulo SP Brasil

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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Informativo Comex

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WEBINÁRIO GRATUITO
SISCOSERV: Os 10 maiores erros nos registros de Frete
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INVESTIMENTO
R$ 0,00
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DATA
01/12/2015
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HORÁRIO
16:00 às 18:00

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PROGRAMA

WEBINÁRIO GRATUITO - AO VIVO
01 de dezembro de 2015, das 16:00 às 18:00 hrs - 2 horas/aula 

ASSUNTOS ABORDADOS:

1- Siscoserv
1.1- O que é
1.2-  Segmentos afetados
- Diferença entre Siscomex e Siscoserv
- Legislação
- Multas
    - Por atraso
    - Por omissão
    - Por inexatidão
3- Processo administrativo de Denúncia Espontânea
4- A conexão para transmissão de dados
5- Incoterms e a relação contratual
6- Os 10 maiores erros no registro de frete
7- Os 10 conceitos errados sobre o Siscoserv
8- Contagem de prazos
9- Principais dificuldades encontradas pelas empresas
10- Pontos polêmicos

E mais:
- Aquisição de frete em importação PREPAID e COLLECT - quando registrar
- Aquisição de frete em importação COLLECT e PREPAID - quando registrar
- As figuras  da “Trading” e "Adquirente" em operações por conta e ordem e encomenda - quando registrar
- Atrelamento do momento do registro à data de fechamento do câmbio - é este o momento correto?
- O exportador registrar como venda de frete o frete adquirido em operação de exportação sendo que exportador jamais vende frete
- Agente de cargas registrar aquisição e venda de frete, quando na verdade é mero agenciador
- Importador/Exportador registrar a NBS 1.0607.10.00 como se fosse a NBS correta para frete mais despesas de origem
- Importador/Exportador registrar “reembolso de despesas” - isso é correto?
- Registrar cada um dos itens do campo “other charges” - isso é correto?
- Incoterms têm relação com Siscoserv?
- O que dizem as soluções de consulta da RFB?
- E-mail do MDIC tem validade para dirimir dúvidas? Qual o valor legal disso?

OBJETIVO
Esclarecer quais os 10 erros mais comuns sobre registros de frete no Siscoserv.
 
PALESTRANTE
Roberta Folgueral
- Advogada formada pela Universidade Paulista desde 2005
- Pós Graduada em Direito Contratual pela Escola Paulista de Direito-EPD
- Especializou-se no tema Siscoserv desde 2007, com foco nas relações contratuais e cambiais, auditoria em contratos, operações internacionais, classificação fiscal de serviços e compliance, adequação de processos financeiros e lançamento de serviços intangíveis no Siscoserv
- Atuou como Supervisora de Câmbio em Corretora de Grande Porte
- Presidente da ABRASISCO – Associação Brasileira dos Usuários de Siscoserv
- Sócia Diretora do Canal Aduaneiro
 
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