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SISCOSERV" Voce sabia que o agente de cargas pode sim ter que registrar tanto
venda quanto aquisicao de frete internacional no Siscoserv? Isso porque quando
ele e emissor do House (e nao simplesmente impressor e c
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Artigo: "AGENTES DE CARGAS X
SISCOSERV"
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Você sabia que o
agente de cargas pode sim ter que registrar tanto venda quanto
aquisição de frete internacional no Siscoserv? Isso porque quando ele é
emissor do House (e não simplesmente impressor e carimbador do
conhecimento) em uma exportação, assume a condição de transportador
perante o seu cliente.
E quem é seu cliente? O exportador brasileiro ou o importador
estrangeiro? Depende do Incoterm. E dependendo do incoterm é possível
que não haja registros para se fazer em relação ao house.
Mas, se o agente não possui aeronave ou embarcação, de quem ele comprou
o espaço? De um embarcador brasileiro ou estrangeiro?
Se estrangeiro, o master deverá ser registrado. Se brasileiro, não. Sem
prejuízo de efetuar outros registros referentes a outros serviços
contratados do exterior.
E você sabia que o agente de cargas deve efetuar registros no
siscoserv, tanto relativamente ao PROFIT (compra e venda) quanto em
relação ao FRETE (compra e venda)? Portanto pode ter que registrar RAS,
RP, RVS e RF.
E sabia mais? Que há caso em que 1 registro pode exigir 3 fechamentos
de câmbio distintos, sob pena de se incorrer em multa de 100% a 300%
por fechamento errado ou falta de fechamento de câmbio?
Se errou, corrija tudo efetuando extração 365 dias dos registros
de Siscoserv já realizados; após isso efetue auditoria nos registros.
Recomenda-se a redação de política interna (Compliance Siscoserv, com
adequação de documentos, correção de procedimentos de câmbio e
Avaliação de passivo de ISS, PIS/COFINS.
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